Autora: Júlia Stephanie Nascimento
Resumo:
A presente dissertação propõe-se a apresentar os pressupostos crítico-transcendentais da liberdade na Crítica da Razão Pura e na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, ambos escritos por Immanuel Kant. Para colocar a metafísica no âmbito seguro da ciência, o sujeito cognoscente precisa estar no centro da relação com o objeto. Assim, serão indicadas as faculdades que proporcionam o conhecimento: a faculdade inferior, que compreende a sensibilidade, e as faculdades superiores, que abrangem o entendimento, o juízo e a razão. Desse modo, serão demonstradas as categorias e as formas puras do entendimento que dão forma à experiência e cuja possibilidade é averiguada na Dedução Metafísica e na Dedução Transcendental. Em seguida, será abordada a faculdade do juízo, o que permitirá discutir sobre a Segunda Analogia da Experiência e assegurar a causalidade no âmbito legítimo da experiência. Com essa delimitação, encerra-se a argumentação do primeiro capítulo. O segundo capítulo se dedica à razão stricto sensu, uma faculdade silogística e o seu caminho até as ideias da razão, estas que derivam de um objeto concebido como absoluto, tema da cosmologia racional. Nesse contexto, surgem as antinomias da razão pura, que são raciocínios dialéticos. A discussão será limitada à terceira antinomia, que demonstra um possível conflito entre duas linhas argumentativas: a primeira defende uma causalidade espontânea, enquanto a segunda considera plausível apenas uma causalidade pela natureza. A solução do conflito é dada por Kant no uso legítimo e regulativo das ideias da razão, possibilitando pensar uma causalidade além da natural. Depois, no terceiro capítulo, dissertaremos sobre filosofia prática kantiana que busca um princípio a priori proveniente da razão pura e que orienta as ações para um agir moral. O agir moral chama-se dever, que precisa alinhar-se à lei moral não só exteriormente, mas interiormente. Em um processo de averiguação, o imperativo categórico viabiliza testar uma ação, asseverando sua validade ética. Assim, a autonomia da vontade refere-se à capacidade de um ser racional legislar por si mesmo, ao mesmo tempo que seguimos a lei moral cuja validade é universal. Logo, a possibilidade da autonomia constata a capacidade da liberdade, o que diferencia os seres cognoscentes de outros seres que apenas agem segundo as leis e não segundo as suas representações, conciliando a possibilidade da liberdade com a obediência à lei moral.