Autor: André Canuto de Figueiredo Lima
Resumo: Este trabalho investiga a função atribuída ao direito pelas teorias da justiça elaboradas por John Rawls e Amartya Sen. O ponto de partida é a obra seminal de Rawls, “Uma Teoria da Justiça”. Embora Sen não tenha, em razão de divergências metodológicas, aderido completamente e continuado a obra de Rawls, há declarada concordância em relação à prioridade da liberdade. O trabalho explora os princípios da liberdade e da igualdade sob a ótica dos autores – o procedimento de escolha indicado por Rawls, as críticas de Sen a esse formato e também à definição de bens primários como alternativa para resolução do problema da questão distributiva. São também apresentadas as diferentes perspectivas teóricas de cada filósofo, ambos filiados à forma política de justiça: a opção de Rawls por um contratualismo renovado, a adoção por Sen do método comparativo inspirado em Adam Smith e a influência da teoria da escolha social no pensamento de Sen. Quanto ao direito, sua função refere-se à proteção e efetivação das liberdades básicas. Para tanto, os autores definem que o modelo de justiça apenas se coaduna com as democracias, sobretudo as que se pautam pelo primado das normas constitucionais. Finalmente, são analisados aspectos específicos da visão do direito dos dois filósofos, mas compatíveis entre si, como a relação entre o estado de direito e a justiça formal, e a importância dos direitos humanos para realização da justiça.