ANÁLISE GENEALÓGICA DO DIREITO E DA PENA DE PRISÃO A PARTIR DA FILOSOFIA DE FRIEDRICH NIETZCHE.

Autor: Alianna Caroline Sousa Cardoso

Resumo:

Esta dissertação objetiva analisar o sistema punitivo e os modelos da política criminal do Estado Democrático de Direito brasileiro através da filosofia de Friedrich Nietzsche. O vértice da pesquisa é o modelo de punição consistente na pena de prisão. Objetivamos averiguar a quais pressupostos o cárcere encontra-se vinculado, enquanto medida de punição às condutas contrárias ao regramento geral. Intuímos investigar a relação entre a moral, a religião e o direito, observando genealogicamente as verdadeiras raízes ancestrais dos modelos operados atualmente através do encarceramento. Questionamos a validade dos conceitos trazidos pela doutrina jurídica que fundamentam a história da pena de prisão e permanecem conduzindo toda a persecução criminal, seja através da edição de normas impositivas, seja através da aplicação de penalidade ao indivíduo que descumpra o regramento ordenado. Utilizamos alguns conceitos trazidos da filosofia de Friedrich Nietzsche para pensar as teorias que alicerçam o sistema punitivo brasileiro, também assim, fazemos uso da história do pensamento jurídico e do direito em si, como referencial para pensar filosoficamente acerca da criminologia e do fenômeno da prisionização. Adotamos como modelo de técnica filosófica, o método genealógico do próprio Nietzsche, descontruindo a ótica da criminologia para os fundamentos do poder punitivo estatal. A metodologia de pesquisa adotada é exclusivamente a revisão bibliográfica. Assim, utilizaremos os referenciais cronológicos de obras da história do pensamento jurídico para analisar como a pena de prisão foi cristalizada enquanto molde ideal de punição aos indivíduos cometedores de qualquer desvio considerado pela norma impositiva. Acessamos especialmente três das obras do filósofo, Aurora, Além do Bem e do Mal e Genealogia da Moral, que nos servem de alicerce para pensar a temática da punição e da persecução pela justiça prometida pelo Estado, realizando-se um paralelo entre o direito e a filosofia de Nietzsche. Pensaremos durante o texto acerca da moral; do castigo; os métodos de memorização; a culpa; a relação credor-devedor; a religião cristã e sua relação com o Estado; a pena de prisão; e o próprio Direito em si. Objetivamos, finalmente, a tentativa de uma análise crítica do sistema penal, utilizandose de alguns conceitos da história do direito correlacionando-os com os argumentos vindos da filosofia Nietzschiana para refutar as proposições que validam o poder punitivo do Estado, objetivando desconstruir o discurso criminológico sobre os fins da pena. Analisamos os eixos que fundamentam a pena de prisão e sua justificativa ética e moral da perseguição pela justiça sob o debate e avaliação acerca da existência ou não de um critério valorativo condescendente a uma justiça idiossincrática que atende a valores morais próprios de um determinado grupo social. Ainda, averiguamos os critérios adotados como legítimos e necessários de um regulador estatal, questionando os pilares da justiça criminal ocidental atual que se sobrepõe soberanamente acima da individualidade e das perspectivas instituais dos sujeitos obrigando à condutas modeladas verticalmente. Partimos também da premissa de que o processo penal não apresenta condições de responder adequadamente à problemática da violência, em especial porque a construção de sua origem histórica foi solidificada em bases que satisfazem unicamente os interesses punitivos do Estado sob a justificativa da persecução pela justiça. Assim, nem o indivíduo criminoso, tampouco a sociedade, encontram-se diante de respostas adequadas à profilaxia do crime a que a criminologia enquanto ciência irá analisar. Mas sim, a satisfação individual pelo mal cometido pelo criminoso, através da vingança institucionalizada do castigo aplicado pelo Estado.

Clique aqui para realizar o download