Uma crítica à Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale: Nietzsche e a Matemática Transreal como possibilidades para um direito na imanência

Autor: Gilbert Ronald Lopes Florêncio

Resumo:

A denominada Teoria Tridimensional do Direito (TTD), apresentada pelo jusfilósofo Miguel Reale, assenta suas bases na interação dialética de implicação, de complementaridade, das dimensões normativa (normativismo abstrato: vigência), fática (sociologismo jurídico: eficácia) e axiológica (moralismo jurídico: fundamentos), de tal modo que, em função da dinâmica social e dos novos valores decorrentes desta dinâmica, valoriza-se o fato e, então, desvela-se a norma aplicável ao caso concreto submetido a julgamento, com especial destaque à ocorrência de um surpreendente fenômeno, o de que o texto da lei (norma legislada/direito posto), nas palavras do próprio Reale, “sem sofrer qualquer mudança gráfica”, “sem ter alteração alguma de uma vírgula, passa a significar outra coisa”. Destarte, eis aí o cerne da crítica pretendida neste trabalho, qual seja, demonstrar que a TTD, na medida em que abre a possibilidade de o magistrado revalorar a norma legislada a ponto de, inclusive, promover uma ruptura com o significado do seu texto e, portanto, dele se desprender, acaba por permitir, também, ainda que não intencionalmente, o império do solipsismo e das idiossincrasias axiológicas do julgador que se distancia do norte moral fixado
pelo legislador, de tal sorte a situar o juiz num plano de superior capacidade ética, i.e., de reflexão moral, o que se consubstancia como grave equívoco, porquanto enseja a produção de normas de aplicação dissonantes do modelo social preconizado, na imanência do processo legislativo, por aqueles que, numa Democracia representativa,
são os legítimos representantes da sociedade. Assim, o ato de julgar torna-se, na verdade, um ato de idiossincrática escolha moral de cada julgador, donde decorre inexorável e relevante imprevisibilidade quanto ao direito aplicável e, consequentemente, insegurança jurídica, já que os critérios de idealidade (dever-ser) não estarão necessariamente coadunados ao prevalecente em dada sociedade e, portanto, afigurar-se-ão descolados da realidade almejada (modelo social pretendido),
estabelecendo-se um cenário que em nada contribui para a função precípua do Direito que é a de pacificação social, sendo tal conclusão alcançada mediante a análise do pensamento nietzschiano, sendo a Matemática Transreal trazida à balha, então, como recurso imagético para demonstrar todo esse cenário exposto.

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